"O tribunal Judicial do Funchal absolveu Eduardo Welsh do crime de difamação por abuso de liberdade de imprensa, de que era acusado pelo Ministério Público, por ter publicado uma fotomontagem do presidente do governo regional da Madeira, Alberto João Jardim, com as vestes de Hitler, na capa do quinzenário “Garajau”, de que era director.
A sentença lida pelo juiz Jorge Alexandre da Silva, considerou improcedente a acusação do MP e absolveu também o acusado do pedido de indemnização civil de 5.000 euros que tinha sido formulado por Jardim.
O juiz citou jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) na interpretação extensiva do direito constitucional de liberdade de expressão quando tal direito 'colide' com o também constitucional direito à honra, ao bom nome e à imagem.
E concluiu que a personalidade de Jardim não tinha sido atingida com a caricatura que visava criticar seus actos de “intolerância” e “incitamento `a violência”, com a sua recorrente linguagem "subliminarmente agressiva" contra os adversários políticos.
Neste processo Jardim foi condenado no pagamento da taxa de justiça (510 euros)."
29.11.2011 - 17:52 Por Tolentino de Nóbrega
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